Notícia

Inclusão do ICMS do PIS e da COFINS é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Ainda não houve decisão acerca da modulação dos efeitos da decisão.

Assim sendo, para aqueles contribuintes que desejarem resguardar os efeitos retroativos, torna-se imprescindível a propositura da competente medida judicial.

Advogado responsável no escritório pelo assunto:

Ronaldo Dias Lopes Filho