Notícia

Multa superior a 100% do tributo é indevida

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem acolhendo essa linha de argumentação e reduzindo, de forma substancial, as multas. Nosso escritório já possui decisões favoráveis sobre o assunto, em relação a multas relacionadas ao ICMS.

 

Advogados responsáveis pelo tema:

Tiago Campos Rosa

tiago@lmr.adv.br

 

Ronaldo Dias Lopes Filho

ronaldo@lmr.adv.br