Multa superior a 100% do tributo é indevida
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem acolhendo essa linha de argumentação e reduzindo, de forma substancial, as multas. Nosso escritório já possui decisões favoráveis sobre o assunto, em relação a multas relacionadas ao ICMS.
Advogados responsáveis pelo tema:
Tiago Campos Rosa
tiago@lmr.adv.br
Ronaldo Dias Lopes Filho
ronaldo@lmr.adv.br