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STJ afasta condenação por dano moral em caso de vício de produto

Em recente decisão, obtida por Lopes, Martins & Rosa, a empresa SIMM Soluções Inteligentes para o Serviço Móvel do Brasil S.A. foi favorecida com importante decisão em seu favor, afastando a incidência do dano moral por vício existente em aparelho celular.

Em decisão relatada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 607.705-SP, o Tribunal houve por bem reconhecer a tese defendida pela fornecedora de que “o mero descumprimento de clausula contratual não enseja o pagamento de dano moral”.

No caso específico, não houve, por parte do consumidor, a necessária e cabal comprovação de que a conduta, omissiva ou comissiva da fornecedora tenha lhe causado danos psíquicos, que ultrapassassem a esfera do mero dissabor.

Referida decisão é de curial importância aos fornecedores, em vistas das recentes decisões de variados Tribunais Estaduais que vem reconhecendo, indiscriminadamente, o dano moral em casos análogos, trazendo, assim, uma maior segurança jurídica à matéria.