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STJ volta a julgar o conceito de insumos para créditos de PIS e COFINS

 

A questão sobre as regras gerais para gerar créditos de PIS e de COFINS está sendo decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1221170, Relator Napoleão Nunes Maia, na sistemática de recursos repetitivos, cuja questão encontra-se assim ementada: "Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.".

O STJ analisa o pedido da Anhambi Alimentos para tomar créditos decorrentes das despesas com água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, viagens, fretes, conduções, propaganda, despesas de vendas e outros. A empresa produz ração animal.

A tese que está sendo debatida e possui boas chances de êxito é a consistente no conceito de insumo a luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Assim, interessante seria o manejo da medida judicial cabível para assegurar o creditamento das despesas assim consideradas.

Advogado responsável pelo tema no escritório:

Ronaldo Dias Lopes Filho